STF derruba lei de autoria de Mical Damasceno sobre gênero nas escolas do Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/2024, de autoria da deputada estadual Mical Damasceno, que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual nas escolas do Maranhão.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Com o entendimento do Supremo, deixa de valer a regra estadual que permitia às famílias retirar estudantes dessas atividades por motivos morais, filosóficos ou religiosos. O julgamento também considerou que legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, não cabendo aos estados estabelecer restrições dessa natureza.
O que muda nas escolas?
As instituições de ensino deixam de estar sujeitas ao mecanismo de veto previsto na lei maranhense. Isso não significa que os conteúdos possam ser apresentados sem critérios: as abordagens pedagógicas devem respeitar a idade, o desenvolvimento e a maturidade dos estudantes.
A decisão reacende o debate sobre liberdade de ensino, direito à educação, participação das famílias e combate à discriminação, além dos limites da autoridade dos pais nas decisões sobre a educação dos filhos.

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